O que é?
O transporte coletivo urbano é um serviço do município, portando cada município dispõe das regras quanto à isenção de tarifas dos transportes coletivos. Porém a maioria das legislações municipais e estaduais garantem o direito a isenção da tarifa do transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência. Essa isenção se aplica ao Metrô, ônibus municipais, SPTrans, ônibus/micro-ônibus intermunicipais da EMTU e trens da CPTM.
O que devo fazer?
Por ser organizada com especificidades de cada município, é importante verificar na secretaria dos transportes da localidade onde reside o paciente quais as hipóteses e requisitos previstos pela lei para se obter a isenção da tarifa do transporte coletivo urbano.