O que é?
O IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados. É um imposto federal sobe a fabricação dos produtos produzidos em território nacional e está embutido no preço do veículo.
Quem tem direito à isenção do IPI?
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos. No caso do portador de câncer, será necessário solicitar ao médico cópia dos exames e do laudo anatomopatológico, bem como atestado com a descrição da comprovação da deficiência física.
O que devo fazer?
Para a solicitação são necessários alguns documentos que podem ser encontrados no site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br). Após ter todos os documentos solicitados é só dirigir-se ao posto da Receita Federal mais próximo de sua residência.
Atenção: Para o deferimento do pedido de isenção do IPI, é necessário que o contribuinte não apresente pendências relativas à pessoa física na Receita Federal.