FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e PIS/PASEP

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O que é o FGTS?
Todos os trabalhadores com carteira assinada possuem uma conta bancaria própria, vinculada ao FGTS, atualmente administrada pela Caixa Econômica Federal. Mensalmente, o empregador é obrigado a fazer um depósito, referente a um percentual de 8% do salário do empregado, que é o seu fundo de garantia. O FGTS não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação do empregador.

O que é PIS/PASEP?
O PIS (Programa de Integração Social – Lei Complementar 7, de 7/9/1970) e o PASEP (Programa de Assistência ao Servidor Público – Lei Complementar 8, de 3/12/70) são contribuições sociais, devida pelas empresas. O PIS é um depósito de quota mensal realizado pela emissão de um cadastro de dados dos trabalhadores. Em 4/10/1988, esses depósitos foram suspensos e hoje o trabalhador recebe somente os rendimentos. O PASEP é um depósito de quota mensal realizado pela emissão de um cadastro de dados dos trabalhadores.

Quem tem direito de retirar esses benefícios?
Ambos têm o objetivo de auxiliar o trabalhador, caso este seja demitido e em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doenças graves ou até catástrofes naturais.
Portanto o trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer) tem o direito de levantar o FGTS e o PIS/PASEP.

Onde e como posso fazer a solicitação?
Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Atenção: a liberação dos benefícios será disponibilizada em até cinco (5) dias úteis do pedido e poderá ser requerida quantas vezes forem necessárias, persistindo os sintomas da doença. Isso significa que, mesmo após um saque, havendo mais depósitos na conta vinculada, a operação de liberação poderá ser repetida.

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