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O que é?
É o benefício mensal a que tem direito o segurado inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS) quando fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente – mínimo de 15 dias afastado) em virtude de doença.

Quem tem direito ao Auxílio-doença?
O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de trabalhar para seu sustento. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por exame realizado pela perícia médica do INSS. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).

O que devo fazer?
O interessado deve comparecer ao posto da Previdência Social mais próximo de sua residência ou ligar para o 135 e agendar a perícia médica.

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