O que é?
A aposentadoria por invalidez é um beneficio ao trabalhar que, mediante perícia médica do INSS, for considerado incapacitado para exercer sua atividade ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. O beneficio é pago enquanto persistir a incapacidade e deve ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). Além de outros casos, o portador de câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
O que devo fazer?
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Atenção: Há o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ou seja, um cuidado a critério da perícia médica, a partir da data de sua solicitação, mesmo que o valor atinja o limite máximo legal.